CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
Artigo 112
No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 112 do Código Penal: Considerações sobre a Aplicação da Lei Penal Mais Benéfica

O artigo 112 do Código Penal trata de um princípio fundamental no direito penal brasileiro: o da retroatividade da lei penal mais benéfica. Em termos simples, ele estabelece que a lei penal que for mais favorável ao réu deve ser aplicada, mesmo que tenha entrado em vigor após a prática do fato criminoso.

O Que Significa "Lei Penal Mais Benéfica"?

A lei penal mais benéfica pode se manifestar de diversas formas, impactando diferentes aspectos da punição:

  • Abolição do Crime: Se uma nova lei deixa de considerar um ato como criminoso, a lei anterior deixa de ter aplicação e o agente não poderá ser punido ou, se já estiver sendo processado ou condenado, a punição cessará.
  • Diminuição da Pena: Se a nova lei estabelece uma pena mais branda (menor quantidade de tempo de reclusão, multa mais baixa, etc.) para o mesmo crime, essa pena menor será aplicada.
  • Novas Causas de Exclusão de Ilicitude ou Culpabilidade: Se a nova lei introduz novas causas que retiram a ilicitude (contrário à lei) ou a culpabilidade (responsabilidade) do agente, o fato poderá deixar de ser considerado crime.
  • Novas Formas de Aplicação de Pena Mais Brandas: Se a lei altera a forma como a pena é aplicada, de maneira mais favorável ao réu (por exemplo, permitindo penas alternativas onde antes só havia prisão), essa nova forma será considerada.
  • Outras Disposições: Qualquer outra alteração legislativa que, de alguma forma, resulte em um tratamento jurídico mais favorável ao agente que praticou o fato.

Aplicação Temporal da Lei Penal

O princípio do artigo 112 garante que a lei mais benéfica retroaja para alcançar fatos que ocorreram antes de sua entrada em vigor. Isso significa que:

  • Durante o Processo: Se uma lei mais benéfica for promulgada enquanto o processo criminal ainda está em andamento, ela deve ser aplicada ao caso.
  • Após a Condenação: Se uma lei mais benéfica entrar em vigor após o trânsito em julgado da sentença (ou seja, quando não cabe mais recurso), ela também deve ser aplicada. Nesses casos, pode haver a extinção da punibilidade ou a necessidade de adequação da pena já cumprida ou a cumprir.

Importância do Princípio

Este artigo reflete um dos pilares do Estado Democrático de Direito: a segurança jurídica e a humanização do direito penal. Ele impede que o indivíduo seja penalizado por leis que, posteriormente, a própria sociedade (através de seus representantes legislativos) considerou excessivas, desnecessárias ou injustas.

Em resumo, o artigo 112 do Código Penal assegura que ninguém será punido com base em uma lei que a legislação posterior considera mais severa ou inadequada, garantindo sempre a aplicação da norma mais favorável ao indivíduo.